Autoriza as desapropriações dos lotes n° 08 (oito) da quadra n° 06 (seis), com uma área de 450m2, sendo 15,00 metros de frente para a rua 20, fundo para o lote 17, lado direito para o lote 09 e lado esquerdo para o lote 07 e lote 02 (dois) da quadra 05 (cinco) com área de 450m2, limitando pela frente com a rua 02 medindo 18,00m, com fundo para o lote 02 com 18,00m, lado direito com o lote 03 medindo 25,00m, o lado esquerdo com o lote 01 medindo 25,00m.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.10- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as desapropriações dos lotes n° 08 (oito) e 02 (dois), respectivamente localizados nas quadra da quadra n° 06 (seis), e 05 (cinco) do loteamento Alexânia, de propriedade do Sr. EURIPIDES BARBOSA DE PAULA e de MARIA DARCI DE OLIVEIRA VIVIANE.
Art.2° - As desapropriações referidas nesta Lei visam complementar instalações de serviços administrativos de interesse municipal.
Art.3° - As desapropriações objeto desta Lei, além de necessária e urgente, por equivoco, deixaram de constar das matriculas 3131 e R.1-5945 do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas.
Art.4° - A ocupação de todos os lotes da quadra 06 (seis), onde se encontrava instalada a empresa EGESA, tornou-se indispensável já que o imóvel onde se encontrava o serviço de máquinas foi aproveitado para nele ser construída a atual sede da Prefeitura e sua praça adjacente.
Art.5° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Câmara Legislativa a abrir crédito especial para atender ao pagamento da desapropriação necessária, utilizando-se de saldo disponível do presente orçamento.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal