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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 709/2002 de 25 de November de 2002

Dispõe sobre autorizações a serem concedidas a empresa PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE REFRIGERANTES S/A, conforme especifica, e dá outras providencias.


Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso o de suas atribuições, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Alexania, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal de AlexAnia autoriza, em caráter gratuito, irrevogável e definitivo, a empresa PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, com sede a Rodovia BR-060, Km 22, situada, neste Município, a executar as seguintes providencias:

I - Execute as obras necessárias a implantação de suas linhas e/ou redes elétricas na faixa urbana e rural, bem como se utilize deAreas pertencentes ao patrimônio municipal para a instalação definitiva dessas mesmas linhas e/ou redes elétricas, sejam urbanas ou fluviais, onde a Municipalidade exerce a posse e/ou domínio, naquilo quethecompete, bem como naAreade sua jurisdição

II - Instale e opere a rede elétrica em comento, inclusive sua manutenção e adequação, bem como de seus ramais, sendo observados e resguardados Os direitos pertencentes a cada proprietário particular dasAreasonde as referidas instalações irão atravessar, mediante a concordância deste.

III - Implante a rede elétrica em comento, suas instalações e demais serviços que a Autorizada, a concessionária de serviço pública estadual, ou outra empresa indicada, julguem que se façam necessários, desde que sem ônus para a municipalidade. IV - Efetue a passagem de sua rede de abdutoras no subsolo das ruas e estradas municipais que interligam o local onde é efetuada a captação de Aguas da referida empresa, até sua sede. 

Art.2° - A Municipalidade manifesta sua concordância com o procedimento de corte de arvores localizadas nas faixas urbanas e rurais, destinado a implantação de linhas elétricas, desde que obedecidas as diretrizes de proteção ambiental.

Art.3°   - Acompanham o presente instrumento os respectivos memoriais descritivos de todas asarease situações mencionadas no artigo 10 supras, e que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

Art.4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de agosto de 2.002.

Art.5° - Revogam-se todas as demais disposições em contrario aos efeitos da presente Lei Municipal. 

Alexânia, 25 de November de 2002

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal