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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1281/2014 de 20 de March de 2014

Lei Complementar.

Revoga a Lei Complementar nº 781 de 12 de abril de 2005.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica revogada a Lei n° 781, de 12 de abril de 2005.

Art.2° - Ficam expressamente restauradas, retroativamente ao dia 02 de dezembro de 2002, as redações dos Itens 01, 09, 10 e 27 da Tabela 03 (Taxa de Licença para Execução de Obras e Loteamento), do Anexo II (Aliquotas das Taxas e Licenças), da Lei n° 716/2002 (Código Tributário Municipal).

Art.30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Alexánia, Estado de Goias,aos 20 dias do mês de março do ano de 2014. 

Alexânia, 20 de March de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal