Concede bonificação financeira aos Servidores do Município, ocupantes do cargo de Professor I, II e Assistente de Ensino, no efetivo exercício na área do Magistério, referente ao exercício orçamentário de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse da Administração, fulcrado no que dispõe o inciso I, doArt.30, da Constituição Federal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
Art.1° - Fica por força da presente lei e em atendimento ao Fundo de Valorização do Magistério e A. Docência do Ensino Fundamental delaà 8' série, bem como A Orientação de Estudos, concedida uma Bonificação FINANCEIRA aos servidores do Magistério, até que seja implantado o Plano de Cargos e Vencimentos da Carreira do Magistério que se dará a partir do exercício de 2003.
Art.2° - Aos ocupantes de cargo de Professor I e II do Quadro Efetivo desempenhando função de docência, orientação de estudos e/ou apoio pedagógico é concedida uma bonificação financeira proporcional ao cargo que ocupa cada servidor da área, at'é o limite necessário exigido pela legislação Federal em vigor, calculados sobre os recursos recebidos pelo município, oriundos do FUNDEF.
Art.3° - Aos ocupantes do cargo de Assistente de Ensino do Quadro Transitório, desempenhado função de docência ou orientação de estudos é concedido A mesma Bonificação Financeira proporcional ao salário do cargo que ocupa cada servidor da área.
Art.4° - 0 valores estabelecidos nosart.2° e 3°, da presente lei, serão pagos de uma só vez, de acordo com disponibilidade financeira do Município.
Art.5° - As despesas da presente Lei correrão A. conta de dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, devendo as despesas com pessoal em exercício no Ensino Fundamental ocorrerem à conta especifica do FUNDEF/Município, segundo programação consignada no respectivo orçamento, observada a Classificação Funcional — Programática.
Art.6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiOes em contrário, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de mister.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal