Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 712/2002 de 12 de December de 2002

Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse da Administração e do Município, fulcrado no que dispõe os artigos 40, 41, inciso II, ambos da Lei Federal n° 4.320/64, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:

Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, na contadoria do Município de Alexania, no decorrer da execução orçamentária de 2.002, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), visado As despesas com aquisição de um terreno situado na Rua 162, Lote 18, Quadra 271, do conjunto habitacional — Vila Bené, nesta cidade, destinado A construção de casas populares para pessoas carentes. 

Unidade:                           05 — Secretaria de Saúde e Assistência Social

Função:                             08 — Assistência Social

SubFunção:                       244 — Assistência Comunitária

Programa:                         0125 — Assistência e Comunidades

Ação:                                08.244.0125.1-098 — Aquisição de Terreno para Construção de Casas Populares.

Elementos:                       4.4.90.61 — Aquisição de imóveis                           R$ 1.200,00

Total                                                                                                            R$ 1.200,00

 

Art.2° - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias não utilizáveis e por real economia do orçamento vigente.

Art.3° - Ficam incluído, por força da presente lei, no bojo da Lei Municipal n° 693/01, de 31 de dezembro de 2.001, que trato do Plano Plurianual para o período de 2.002 a 2.005, para viger no ano de 2.002, o elemento de despesa na ação abaixo indicada, a saber:

1-098 — Aquisição de Terreno para Construção de Casas Populares, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art.4° - Os atos administrativos e despesas deles decorrentes, anteriormente praticados, em razão da ausência de lei adequada, pelo Poder Executivo, ficam convalidados e ratificados, pendentes apenas de escrituração e apreciação técnica pelos órgãos de controle interno e externo.

Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2.002, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.

Alexânia, 12 de December de 2002

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal