Dá nova redação aos artigos 1 e 2° da Lei Municipal n° 700/2.002, de 24 de maio de 2.002, que autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado deGoias,bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior da Administração e do Município, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
Art.1° - Os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 700/2.002, de 24 de maio de 2.002, que autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, passa a vigorar com a nova redação, conferida pela presente lei, da seguinte Forma:
"Art.1°- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução do orçamento do exercício de 2.002, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para atender às despesas com contribuições destinadas ao FUNDEF, no seguinte elemento de despesa, a saber:
Unidade: 06 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
SubFunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0000 — Encargos Especiais
Ação: 2.361.0000-9-020 — Contribuição ao FUNDEF.
Elementos: 3.3.70.41 — Contribuições R$ 750.000,00
Total ....................................................................R$ 750.000,00
Art.2° - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, o excesso de arrecadação a ser apurado no decorrer do exercício de 2.002, se por ventura vier a ocorrer e/ou anulações totais e parciais de dotações orçamentárias disponíveis, por real economia, não utilizáveis."
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de outubro de 2.002, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal