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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 714/2002 de 12 de December de 2002

Autoriza a adesão do Município de A lexânia, ao acordo de recebimento de seus créditos oriundos do Programa FOMENTAR e parcelamento de débito junto às empresas estatais.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÃNIA, Estado de Goiás, APROVA e EU Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizada a adesão do Município de Alexânia, ao acordo para recebimento parcelado de seus créditos relativos aos leilões do Programa FOMENTAR.

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar em nome do Município o mencionado acordo.

Art.3° - Fica, ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo para pagamento parcelado de seus débitos com as Estatais: Companhia Energética de Goiás — CELG e Saneamento de Goiás — SANEAGO.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 12 de December de 2002

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal