Autoriza a adesão do Município de A lexânia, ao acordo de recebimento de seus créditos oriundos do Programa FOMENTAR e parcelamento de débito junto às empresas estatais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÃNIA, Estado de Goiás, APROVA e EU Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica autorizada a adesão do Município de Alexânia, ao acordo para recebimento parcelado de seus créditos relativos aos leilões do Programa FOMENTAR.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar em nome do Município o mencionado acordo.
Art.3° - Fica, ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo para pagamento parcelado de seus débitos com as Estatais: Companhia Energética de Goiás — CELG e Saneamento de Goiás — SANEAGO.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal