Lei Complementar.
Altera a Lei Complementar nº 892 de 11 de outubro de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - 0 mapa constante do anexoIII,do art.106, da Lei Complementar n° 892, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar com a inclusão das Quadras 18 e 19, do Loteamento Alexânia, no Setor Central.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,aos 27 dias do me de março do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal