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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 774/2005 de 10 de February de 2005

Fixa o menor salário base dos servidores como sendo R$ 260,00 e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros aprovou e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.10- Fica assegurado a todos os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais — Classe I do Plano de Cargos e salários do funcionalismo público municipal a percepção do salário mínimo constitucional de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.005.

 

 

Alexânia, 10 de February de 2005

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal