Cria Cargos Efetivos com Lotação na Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, em atendimento ao que dispõe o inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, nos termos do artigo 30, inciso I, da Lei Maior, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°- Ficam criados os Cargos Efetivos e as respectivas vagas em conformidade com esta Lei, visando a lotação especifica nesta Câmara Municipal, os quais, serão providos através de aprovação previa em Concurso Publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, a luz dos comandos do inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, e segundo as necessidades administrativas desta Edilidade.
Art.2°- Pelo disposto no artigo primeiro os Cargos Efetivos e as respectivas vagas, atenderão os seguintes preceitos:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
EFETIVO VAGAS |
01 |
Auxiliar administrativo |
08 |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
03 |
Motorista |
02 |
§ Único: E vedado inserir no Edital de Concurso Publico o numero de vagas por Cargos superior os desta Lei.
Art.3°- Os Cargos Efetivos mencionados neste expediente são os mesmos do Poder Executivo Municipal, os quais, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Civis deste Município e pela Lei Municipal n° 747, de 24 de novembro de 2003, que estabeleceu o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de Carreira dos Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal.
Art.4°- Os vencimentos dos Cargos Efetivos desta Lei não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao que dispõe o inciso XII, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art.5°- A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de seu duodécimo constitucional com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsidio de seus Vereadores e serviços terceirizados profissionais com pessoas físicas porventura existentes, como preceitua o parágrafo primeiro, do artigo 29-A, da Constituição Federal.
Art.6°- Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas dos Cargos desta Lei e ofertadas em Edital para Concurso Publico de provas ou de provas e títulos para os portadores de deficiência física, atendidos os requisitos do Cargo, a luz dos comandos do artigo 24, da Lei Municipal n° 747, de 24 de novembro de 2003.
Art.7°- São requisitos básicos para o provimento dos Cargos desta Lei, inclusive, as suas respectivas funções:
A- CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
A 1- Formaçãominimaexigida: Ensino médio incompleto e operar computador;
A 2- Funções especificas: Executar serviços de digitação, operar equipamentos diversos, assistir a chefia imediata, coletar e analisar dados, organizar os trabalhos de almoxarifado ou arquivo, receber e arquivar correspondências, responder pelos trabalhos de recepção, inclusive, os de telefonia e avaliar periodicamente o patrimônio da Câmara Municipal com o auxilio do seu Sistema de Controle Interno.
B- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
B 1- Formaçãominimaexigida: Primeira fase completa do ensino fundamental;
B 2- Funções especificas: Executar serviços de apoio nas áreas de manutenção ou conservação dos equipamentos e materiais permanentes, limpeza geral do espaço físico da Câmara Municipal e responder pelos trabalhos da sua
cantina.
C- CARGO: MOTORISTA:
C 1- Formação minima exigida: Primeira fase completa do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação —CNH, com experiência acima de um ano;
C 2- Funções especificas: Dirigir, com documentação legal, o veiculo de representação da Câmara Municipal, e executar outras tarefas que se destinam direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades como motorista ou a critério do chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
Art.8°- A partir de primeiro de janeiro do ano de 2006, fica extinta ou revogada para fins de direito a Lei Municipal n° 755, de 07 de abril de 2004, que criou Cargos em Comissão para esta Câmara Municipal, definiu quantitativos de vagas e fixou os respectivos vencimentos.
Art.9°- A partir de dois de janeiro de 2006, ficam criados os Cargos em Comissão mencionados na tabela a seguir, com as respectivas vagas e salários:
ITEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VAGAS |
SALÁRIO —R$. |
01 |
Assessor de Controle Interno |
01 |
640,00 |
01 |
Assessor Especial da Presidência |
02 |
430,00 |
§ Único: Os Cargos em Comissão deste artigo são de livre nomeação e exoneração por parte da Presidência desta Edilidade, não possuindo para fins de direito nenhum vinculo empregaticio com a mesma.
Art.10°- Aplica-se a presente Lei em especial, as seguintes: Lei Federal n° 4.320/64; Lei Complementar Federal n° 101/2000; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias; Lei Municipal Orçamentária Anual e Plano Plurianual Municipal de Atividades.
Art.11°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, revogadas demais disposições em contrario.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal