Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 776/2005 de 04 de March de 2005

Cria Cargos Efetivos com Lotação na Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, em atendimento ao que dispõe o inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, nos termos do artigo 30, inciso I, da Lei Maior, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Ficam criados os Cargos Efetivos e as respectivas vagas em conformidade com esta Lei, visando a lotação especifica nesta Câmara Municipal, os quais, serão providos através de aprovação previa em Concurso Publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, a luz dos comandos do inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, e segundo as necessidades administrativas desta Edilidade. 

Art.2°- Pelo disposto no artigo primeiro os Cargos Efetivos e as respectivas vagas, atenderão os seguintes preceitos:

ITEM

 ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

EFETIVO VAGAS

01

 Auxiliar administrativo

08

02

Auxiliar de Serviços Gerais

05

03

Motorista

02

§ Único: E vedado inserir no Edital de Concurso Publico o numero de vagas por Cargos superior os desta Lei.

Art.3°- Os Cargos Efetivos mencionados neste expediente são os mesmos do Poder Executivo Municipal, os quais, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Civis deste Município e pela Lei Municipal n° 747, de 24 de novembro de 2003, que estabeleceu o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de Carreira dos Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal.

Art.4°- Os vencimentos dos Cargos Efetivos desta Lei não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao que dispõe o inciso XII, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art.5°- A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de seu duodécimo constitucional com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsidio de seus Vereadores e serviços terceirizados profissionais com pessoas físicas porventura existentes, como preceitua o parágrafo primeiro, do artigo 29-A, da Constituição Federal.

Art.6°- Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas dos Cargos desta Lei e ofertadas em Edital para Concurso Publico de provas ou de provas e títulos para os portadores de deficiência física, atendidos os requisitos do Cargo, a luz dos comandos do artigo 24, da Lei Municipal n° 747, de 24 de novembro de 2003. 

Art.7°- São requisitos básicos para o provimento dos Cargos desta Lei, inclusive, as suas respectivas funções: 

A- CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 

A 1- Formaçãominimaexigida: Ensino médio incompleto e operar computador;

A 2- Funções especificas: Executar serviços de digitação, operar equipamentos diversos, assistir a chefia imediata, coletar e analisar dados, organizar os trabalhos de almoxarifado ou arquivo, receber e arquivar correspondências, responder pelos trabalhos de recepção, inclusive, os de telefonia e avaliar periodicamente o patrimônio da Câmara Municipal com o auxilio do seu Sistema de Controle Interno.

B- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

B 1- Formaçãominimaexigida: Primeira fase completa do ensino fundamental;

B 2- Funções especificas: Executar serviços de apoio nas áreas de manutenção ou conservação dos equipamentos e materiais permanentes, limpeza geral do espaço físico da Câmara Municipal e responder pelos trabalhos da sua

cantina.

C- CARGO: MOTORISTA:

C 1- Formação minima exigida: Primeira fase completa do ensino fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação —CNH, com experiência acima de um ano;

C 2- Funções especificas:  Dirigir, com documentação legal, o veiculo de representação da Câmara Municipal, e executar outras tarefas que se destinam direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades como motorista ou a critério do chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

Art.8°- A partir de primeiro de janeiro do ano de 2006, fica extinta ou revogada para fins de direito a Lei Municipal n° 755, de 07 de abril de 2004, que criou Cargos em Comissão para esta Câmara Municipal, definiu quantitativos de vagas e fixou os respectivos vencimentos.

 Art.9°- A partir de dois de janeiro de 2006, ficam criados os Cargos em Comissão mencionados na tabela a seguir, com as respectivas vagas e salários:

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

SALÁRIO —R$.

01

Assessor de Controle Interno

01

640,00

01

Assessor Especial da Presidência

02

430,00

§ Único: Os Cargos em Comissão deste artigo são de livre nomeação e exoneração por parte da Presidência desta Edilidade, não possuindo para fins de direito nenhum vinculo empregaticio com a mesma.

Art.10°- Aplica-se a presente Lei em especial, as seguintes: Lei Federal n° 4.320/64; Lei Complementar Federal n° 101/2000; Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias; Lei Municipal Orçamentária Anual e Plano Plurianual Municipal de Atividades.

Art.11°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal, revogadas demais disposições em contrario.

 

 

 

 

Alexânia, 04 de March de 2005

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal