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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 777/2005 de 04 de March de 2005

Reformula Vencimentos dos Servidores da Cãmara Municipal de Alexãnia, na forma que especifica, e dá outras providências.


A CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Poder Legislativo Municipal, sustentado nas disposições contidas no inciso XIII, doArt. 52, da Constituição da República, APROVOU e, eu, AdairRabelo Neto, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica reformulado por força desta lei, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal para os cargos que especifica: 

CARGOS E FUNÇÕES

NÍVEL

 Quantitativo de Vagas

VENCIMENTO ATUAL

Agente Especial

43

01

1.200,00

Secretário Geral

-

01

600,00

Secretário de Controle Interno

-

01

600,00

Assessor da Presidência

-

01

396,00

Assessor da Presidência I

-

01

382,80

Assessor da Presidência II

-

01

300,00

Assessor da Presidência III

-

01

300,00

Assessor Especial da Presidência

-

01

300,00

Telefonista

-

01

300,00

Art.2° - Os encargos da presente lei serão cobertos pela Lei de Meios de 2.005, destinado ao Poder Legislativo.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.