Reformula Vencimentos dos Servidores da Cãmara Municipal de Alexãnia, na forma que especifica, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Poder Legislativo Municipal, sustentado nas disposições contidas no inciso XIII, doArt. 52, da Constituição da República, APROVOU e, eu, AdairRabelo Neto, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica reformulado por força desta lei, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal para os cargos que especifica:
CARGOS E FUNÇÕES |
NÍVEL |
Quantitativo de Vagas |
VENCIMENTO ATUAL |
Agente Especial |
43 |
01 |
1.200,00 |
Secretário Geral |
- |
01 |
600,00 |
Secretário de Controle Interno |
- |
01 |
600,00 |
Assessor da Presidência |
- |
01 |
396,00 |
Assessor da Presidência I |
- |
01 |
382,80 |
Assessor da Presidência II |
- |
01 |
300,00 |
Assessor da Presidência III |
- |
01 |
300,00 |
Assessor Especial da Presidência |
- |
01 |
300,00 |
Telefonista |
- |
01 |
300,00 |
Art.2° - Os encargos da presente lei serão cobertos pela Lei de Meios de 2.005, destinado ao Poder Legislativo.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.