Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 779/2005 de 09 de May de 2005

Autoria o Poder Executivo Municipal a receber, em dação em pagamento bens imóveis situados no Município de Alexânia, cria comissão de avaliação na forma que especifica e dá outras providências.


Faço saber, que a Camara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1°— Em pagamento de créditos fazenddrios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em dação em pagamento, bens imóveis situados no Município de Alexânia.

Art.2°— Para avaliação dos imóveissellcriada uma Comissão através de Decreto Municipal, garantindo-se a participação de um representante da Câmara Municipal, um do Governo Municipal e de no mínimo 03 (três) corretores de Imóveis instalados no Município, devidamente inscritos no CRECI-GO.

Art.3° - Os interessados na dação em pagamento deverão requerer ao Município, anexando Certidão do Cartório de Registro de Imóveis para comprovação de domínio sobre a propriedade e declarando o valor venal do imóvel. 

Parágrafo Único — 0 valor venal declarado pelos interessados, se referendado pela Comissão, servirá também de base de cálculo para pagamento do ITU ou IPTU dos imóveis de propriedade dos requerentes.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 09 de May de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal