Reconhece de utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a Associação Bumba Meu Boi d' Agua, na forma que especifica e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a sua Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, especialmente na área Social, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexania, Estado de Goiás, a "Associação Bumba Meu Boi d' Água", CNPJ n° 05.582.954/0001-73, sendo sediado A Rua José Fernandes n° 82, no Distrito de Olhos D'Agua, neste Município, entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo planejar, propor, promover e desenvolver ações que possibilitem realizar e apoiar a execução de programas e projetos nas áreas de Educação, Cultura, revitalização dos Costumes Culturais de nosso Município, tendo como principal preocupação A formação de crianças, jovens e adultos com os Projetos, Bumba Meu Boi d' Água e Bumba Meu Boizim d'Água.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal