Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de detector de metal por parte das casas noturnas na circunscrição do município, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Alexânia, APROVOU e EU, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) — As casas noturnas que funcionam na circunscrição do município de Alexânia-GO., ficam obrigadas a usarem em suas portarias detector de metal.
Art.2°) — Entenda-se por casa noturna os estabelecimentos que funcionam no período noturno a partir das 23:00 horas, do tipo boates e similares.
Art.3°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal