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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 787/2005 de 05 de May de 2005

Dispõe sobre alteração do artigo 1°, inciso V da lei n° 773/05, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso de suas atribuições legais, aprovou por maioria de seus integrantes, e o prefeito municipal SANCIONA a seguinte lei:

Art.1°. 0 inciso V da lei 773, de 01 de fevereiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

V — As casas de diversões noturnas e as casas de tolerância (lupanares) funcionarão de domingo as quintas-feiras, das 18:00 (dezoito) as 02:00 (duas) horas do dia seguinte, com exceção dos dias de sexta e sábado, que o funcionamento poderá ser até as 04:00 horas do dia seguinte.

Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. 

 

 

Alexânia, 05 de May de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal