Autoriza o município a celebrar convênio com o Estado de Goiás.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais aprovou e ELE, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, os termos desta lei, a firmar convênio com o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública, visando a mútua colaboração entre os participes, com o fim de propiciar meios de garantir assistência mais efetiva no tocante A segurança pública, mormente no que diz respeito A. prevenção e repressão de delitos.
Art.2° - De acordo com a disponibilidade financeira o município poderá custear despesas relativas:
a) A disposição de um imóvel com dimensões suficientes para o funcionamento da Delegacia de Policia;
b) à locação de um imóvel residencial no município, como auxilio moradia, ao Delegado de policia lotado na unidade policial local;
c) ao pagamento das contas de água e energia elétrica da Delegacia de Policia e da unidade policial militar;
d) à alimentação dos detentos recolhidos na cadeia pública do município;
e) ao fornecimento de combustível destinado exclusivamente ao abastecimento de viaturas policiais da Policia Civil e da Policia Militar;
f) A manutenção e assistência técnica das viaturas colocadas disposição da Delegacia de Policia e da Unidade Policial Militar, exceto serviços de retifica de motores e lanternagem;
g) ao fornecimento de material de higiene e limpeza para a Delegacia de Policia e para a Unidade Policial;
h) ao fornecimento de material de escritório e informática; i) a disposição de servidores que desempenhem serviços gerais e administrativos
Art.3° - A critério e conveniência da administração os recursos necessários para cobertura das despesas oriundas desta lei, poderão ser repassadas diretamente no Fundo Municipal de Segurança.
Art.4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2.005.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal