Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 790/2005 de 19 de May de 2005

Autoriza a celebração de Convênio destinado a implantação e o funcionamento de cursos e similares a nível de terceiro grau em prol da Comunidade Estudantil local, e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal, de Alexânia, Estado de Goiás, faz saber, que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto de Desenvolvimento da Educação e Cultura Cristo Rei, portador do CNPJ: 05.492.527/0001-02, com sede A. Rua 10, N° 925, Qd 47,Lt01/72, Setor Oeste, Goiânia-GO, visando a implantação e o funcionamento de cursos e similares a nível de terceiro grau em prol da Comunidade Estudantil Local.

Art.2° - A consecução do artigo primeiro,far-se-d, por um período de dois anos e meio, prorrogável por igual período, tendo, o Município, a responsabilidade exclusiva de conceder espaços fisicos necessários ao alcance das metas autorizadas por esta Lei.

Art.3° - 0 instituto deverá operacionalizar os seus cursos e similares, utilizando-se, para tanto, seus próprios recursos humanos e responder, junto ao MEC, por todas as formalidades técnicas direcionadas aos cursos aplicativos em questão, eximindo-se o Município, de quaisquer responsabilidades relacionadas ao setor.

Art.4° - Todas as despesas necessárias A. implantação das finalidades desta Lei, correrão por conta do Instituto, inclusive, as relacionadas com o seu corpo administrativo e docente, exceto, as previstas no artigo primeiro.

Art.5° - As formalidades técnica, administrativa e jurídica, porventura necessárias ao cumprimento desta Lei, serão agendadas no Convênio e de acordo com os entendimentos entre as partes.

Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos desta Prefeitura, revogadas as demais disposições em contrário.

Alexânia, 19 de May de 2005

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal