Autoriza a celebração de Convênio destinado a implantação e o funcionamento de cursos e similares a nível de terceiro grau em prol da Comunidade Estudantil local, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal, de Alexânia, Estado de Goiás, faz saber, que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto de Desenvolvimento da Educação e Cultura Cristo Rei, portador do CNPJ: 05.492.527/0001-02, com sede A. Rua 10, N° 925, Qd 47,Lt01/72, Setor Oeste, Goiânia-GO, visando a implantação e o funcionamento de cursos e similares a nível de terceiro grau em prol da Comunidade Estudantil Local.
Art.2° - A consecução do artigo primeiro,far-se-d, por um período de dois anos e meio, prorrogável por igual período, tendo, o Município, a responsabilidade exclusiva de conceder espaços fisicos necessários ao alcance das metas autorizadas por esta Lei.
Art.3° - 0 instituto deverá operacionalizar os seus cursos e similares, utilizando-se, para tanto, seus próprios recursos humanos e responder, junto ao MEC, por todas as formalidades técnicas direcionadas aos cursos aplicativos em questão, eximindo-se o Município, de quaisquer responsabilidades relacionadas ao setor.
Art.4° - Todas as despesas necessárias A. implantação das finalidades desta Lei, correrão por conta do Instituto, inclusive, as relacionadas com o seu corpo administrativo e docente, exceto, as previstas no artigo primeiro.
Art.5° - As formalidades técnica, administrativa e jurídica, porventura necessárias ao cumprimento desta Lei, serão agendadas no Convênio e de acordo com os entendimentos entre as partes.
Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos desta Prefeitura, revogadas as demais disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal