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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 791/2005 de 19 de May de 2005

Inclui a Feira do Troca no calendário oficial do Município e dá outras providências.


               RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, ao uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, especialmente. Faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais APROVOU e ELE, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

               Art.1°- A Feira do Troca, que acontece semestralmente no Distrito de Olhos D'água passa a fazer parte do calendário oficial do município.

               Art.2°- A Organização da Feira do Troca, fica por força desta Lei sob a responsabilidade direta do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. Parágrafo Único: O Município poderá delegar esta atribuição a entidades não governamentais ou associações, desde que devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes e que não tenham fins lucrativos.

                Art.3°- O Município poderá firmar convênios e acordos com a iniciativa privada visando apoio e patrocínios para a divulgação e realização do evento.

               Art.4°- Fica determinado a prazo máximo de 60 dias para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Decreto, regularmente a presente Lei.

               Art.5°- As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão a conta de dotação própria do vigente orçamento, ficando desde logo autorizado ainda, se necessário abrir crédito especial ou suplementar a já existente no valor estimado de R$ 20.000,00.

               Art.6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objetivos de mister.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2.005.