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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 796/2005 de 07 de July de 2005

Concede Reajuste salarial aos servidores públicos do Município na forma que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica concedido reajuste salarial de 07% (sete por cento) aos servidores públicos do Município de Alexânia, ativos, inativos e pensionistas, com exceção dos cargos em comissão. Parágrafo Único - 0 percentual acima será aplicado nas tabelas de vencimentos constantes da Lei 701/2002, de 31/05/2002 e terá efeito retroativo a partir de 1° de abril do corrente ano.

Art.2° - Fica estipulado o salário mínimo do Funcionalismo Público Municipal em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 10de maio de 2005.

Parágrafo Único — Para efeito de cumprimento do caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a complementação salarial aos vencimentos constantes da tabela que porventura não atingirem o mínimo constitucional.

Art.3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal n° 4.320/64 e modificações posteriores. 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2005.

Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 07 de July de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal