Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 797/2005 de 07 de July de 2005

Faz remanejamento de áreas públicas e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÁNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica aprovado o presente remanejamento de áreas públicas no Setor Alexânia — Cidade de Alexânia-GO, de acordo com as características abaixo: 

SITUTACÃO ATUAL: 

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 1: área: 1.769,00m2, (mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados), com os seguintes limites e as seguintes confrontações: frente 45,32m (quarenta e cinco metros e trinta e dois centímetros), mais 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) e 73,71m (setenta e três metros e setenta e um centímetros) para a Rua 124. Fundo 55,00m (cinqüenta e cinco metros) para a Rua 166. Chanfros de 7,07m (sete metros e sete centímetros) e 4,38m (quatro metros e trinta e oito centímetros).

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 2: área: 5.884,63m2, (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro virgula sessenta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente 142,31m (cento e quarenta e dois metros e trinta e um centímetros de frente para a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes — GO-139). Fundo 167,10m (cento e sessenta e sete metros e dez centímetros) para a Rua 124. Lado Direito 9,08m (nove metros e oito centímetros), 11,85m (onze metros e oitenta e cinco centímetros) 5,16m (cinco metros e dezesseis centímetros) para a Rua 122. Lado esquerdo 55,94m (cinqüenta e cinco metros e noventa e quatro centímetros) para a Rua 177. Chanfros 8,55m (oito metros e cinqüenta e cinco centímetros) e 4,20m (quatro metros e vinte centímetros). 

SITUAÇÃO APÓS O REMANEJAMENTO:

AREA PÚBLICA MUNICIPAL 1: Área: 6.304,27m2 (seis mil, trezentos e quatro virgula vinte e sete metros quadrados. Frente 57,69m (cinqüenta e sete metros e sessenta e nove centímetros) para a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes — GO-139).Fundo 50,00m (cinqüenta metros) para a Rua 166. Lado direito 111,35m (cento e onze metros e trinta e cinco centímetros) de frente para a Rua 124. Lado esquerdo 80,00m (oitenta metros) para a Rua 177. Chanfros 8,55m (oito metros e cinqüenta e cinco centímetros) e 4,20 (quatro metros e vinte centímetros).

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 2: Área: 1.857,54m2 (mil, oitocentos e cinqüenta e sete virgula cinqüenta e quatro metros quadrados). Frente 57,69m (cinqüenta e sete metros e sessenta e nove centímetros) para a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes — GO 139. Fundo 68,71m (sessenta e oito metros e setenta e um centímetros) para a Rua 124". Lado direito 9,08m (nove metros e oito centímetros, 11,85m (onze metros e oitenta e cinco centímetros) e 5,16m (cinco metros e dezesseis centímetros) para a rua 122. Lado esquerdo 31,45 (trinta e um metros e quarenta e cinco centímetros) para a Rua 124. Chanfros 8,55m (oito metros e cinqüenta e cinco centímetros) e 4,20m (quatro metros e vinte centímetros).

Art.2° - O remanejamento se faz necessário para adequar a situação fática já existente e para regularização de doação deAreas para o Tribunal de Justiça e Ministério Público do Estado de Goiás.

Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Alexânia, 07 de July de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal