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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 804/2005 de 08 de August de 2005

Dispõe sobre abertura de CREDITO ESPECIAL na Lei de Meios de 2.005 a favor da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, e da outras providencias.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, nos termos do artigo 30, inciso I, da Lei Maior, combinado com o artigo 42, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art.1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de credito especial na Lei de Meios de 2005 a favor daCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, destinado a atender as despesas com sessões extraordinárias, devendo, para tanto, atentar-se para as seguintes classificações orçamentárias:

 01.031.0001.2-001 — Manutenção da Câmara Municipal:

3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis — pessoal civil.

Art.2°- 0 credito especial autorizado pelo artigo primeiro será da ordem de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), aplicando-lhe, no ato de sua abertura, via Decreto Municipal, as normas orçamentárias inseridas na Lei Federal n° 4.320/64.

Art.3°- Ficam legitimados todos os pagamentos feitos com sessões extraordinárias anteriores a vigência desta Lei, os quais, foram contabilizados na despesa extra-orçamentaria, sob a rubrica de "despesas a regularizar — sessão extraordinária — ano 2005".

Art.4°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, revogadas demais disposições em contrario.