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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 805/2005 de 08 de August de 2005

Autoriza o Município a conceder auxilio financeiro ao Conselho da Comunidade de Alexânia e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goias,no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado deGoias,bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Município de Alexânia autorizado a conceder ao Conselho da Comunidade de Alexânia, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 07.462.466/0001-58, com sede nesta cidade, no Edifício do Fórum, auxilio financeiro no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a serem utilizados para melhor dotar a instituição para que possa contribuir para uma melhor prestação jurisdicional aos cidadãos alexanienses.

Parágrafo Único — este auxilio se faz necessário em razão da necessidade de diminuição da criminalidade em nossa cidade.

Art.2°- 0 referido auxilio financeiro deverá ser pago em uma única parcela a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

Art.3°- 0 Conselho deverá prestar contas do auxilio financeiro recebido ao Município de Alexânia, especificamente à secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. 

Parágrafo Único — A prestação de contas deverá ser feita dentro de 60 (sessenta) dias corridos contados após o recebimento da parcela, sob pena de responsabilidade.

Art.4°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art.5°- Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Alexânia autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.

Art.6°- As despesas oriundas da execução orçamentária desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor estabelecido noart. 10desta Lei.

Art.7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrario.

 

 

 

Alexânia, 08 de August de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal