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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 808/2005 de 06 de September de 2005

Autoriza o Executivo a regularizar bem imóvel do patrimônio municipal vendido a particular e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir a propriedade da seguinte área de terreno pertencente ao Município, em favor do senhor Eugênio Gomes da Silva: "lote 12 (doze) da quadra 184 (cento e oitenta e quatro), comAreade 450 m2, no "Loteamento Alexânia".

Art.2° - A transferência se faz necessária em decorrência do Município ter vendido o imóvel que já se encontra quitado em favor do beneficiário.

Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 06 de September de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal