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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 809/2005 de 06 de September de 2005

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Casa da Criança e do Adolescente — CCA.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado deGoias,no uso de suas atribuições, FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Alexania APROVOU e ELE, na condição de Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Casa da Criança e do Adolescente — CCA, para contratação de um profissional naareade odontologia.

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 06 de September de 2005

 RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal