Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 810/2005 de 06 de September de 2005

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos à LMDA, mediante a assinatura de Convênio.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei: 

Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Liga Municipal Desportiva Alexâniense — LMDA, mediante a assinatura de Convênio, no valor de R$ 58.600,00, a titulo de contribuição, para incentivo ao esporte amador, escolinhas de futebol e ao futebol profissional de Alexânia.

Art.2° - Para viabilizar o repasse, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar, com recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no Orçamento do Município. 

Art.3° - 0 Convênio a ser firmado com a LMDA deverá observar a legislação pertinente, disciplinando a forma, o cronograma de desembolso, a aplicação e a prestação de contas dos recursos transferidos.

Parágrafo único — 0 desembolso a ser efetuadoclever-6 obedecer ao cronograma discriminado no anexo I desta Lei.

Art.4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 06 de September de 2005

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal