Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos à LMDA, mediante a assinatura de Convênio.
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à Liga Municipal Desportiva Alexâniense — LMDA, mediante a assinatura de Convênio, no valor de R$ 58.600,00, a titulo de contribuição, para incentivo ao esporte amador, escolinhas de futebol e ao futebol profissional de Alexânia.
Art.2° - Para viabilizar o repasse, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar, com recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no Orçamento do Município.
Art.3° - 0 Convênio a ser firmado com a LMDA deverá observar a legislação pertinente, disciplinando a forma, o cronograma de desembolso, a aplicação e a prestação de contas dos recursos transferidos.
Parágrafo único — 0 desembolso a ser efetuadoclever-6 obedecer ao cronograma discriminado no anexo I desta Lei.
Art.4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal