Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Alexânia APROVOU e ELE, na condição de Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, para a instalação e manutenção da Agencia da Previdência Social do Município de Alexânia-GO.
Art.2° - O Convênio firmado definirá direitos, deveres, obrigações, prazo de duração e forma de extinção, inclusive a disponibilização de servidores do Município para manutenção dos serviços, sem ônus para o referido órgão.
Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas necessárias no sentido de fazer adequação orçamentária e financeira para a celebração e cumprimento do convênio, bem ainda, autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar ou especial ao orçamento do vigente exercício, para cumprimento do presente.
Parágrafo Único — Para fazer face a abertura figurada no caput deste artigo fica também autorizado a anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento para cumprimento das despesas a serem realizadas.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal