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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 816/2005 de 27 de December de 2005

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Alexânia APROVOU e ELE, na condição de Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, para a instalação e manutenção da Agencia da Previdência Social do Município de Alexânia-GO.

Art.2° - O Convênio firmado definirá direitos, deveres, obrigações, prazo de duração e forma de extinção, inclusive a disponibilização de servidores do Município para manutenção dos serviços, sem ônus para o referido órgão.

Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas necessárias no sentido de fazer adequação orçamentária e financeira para a celebração e cumprimento do convênio, bem ainda, autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar ou especial ao orçamento do vigente exercício, para cumprimento do presente. 

Parágrafo Único — Para fazer face a abertura figurada no caput deste artigo fica também autorizado a anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento para cumprimento das despesas a serem realizadas.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 27 de December de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal