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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 817/2005 de 27 de September de 2005

Isenta famílias carentes do pagamento de IPTU e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Alexânia APROVOU e ELE, na condição de Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

 Art.1° - Fica isento do pagamento de IPTU, o cidadão ou cidadã, com mais de 65 anos de idade, residente no Município de Alexânia, desde que se enquadre nas seguintes condições:

I — Possuir um único imóvel, com no máximo 80m2de área construída e, que nele esteja residindo com sua família;

II — Auferir renda de no máximo um salário mínimo. 

Art.2° - Para gozar dos benefícios desta Lei, o contribuinte terá de comprovar a sua condição, mediante apresentação de documentos.

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 546/98.

 

Alexânia, 27 de September de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal