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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 823/2005 de 31 de October de 2005

Autoriza a desapropriação de forma amigável ou judicial, de área para implantação do Distrito Industrial de Alexânia e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece oart.11, inciso IX e XVII eart. 67 inciso I, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que aCamara Municipal APROVOU e ELE na condição de Prefeito SANCIONA a seguinte.

Art.10- Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a adquirirareade terras para o fim de implantação do Distrito Industrial desta cidade de Alexânia-GO, com a competente afetação ao patrimônio público.

Parágrafo Primeiro — Os imóveis objetos desta autorização, que está localizado no loteamento Flórida Ouro, neste município, foram avaliados por Comissão nomeada para este fim no valor unitário de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 385.320,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte reais).

Parágrafo Segundo — Os imóveis passiveis de desapropriação, na quantidade de 988 (novecentos e oitenta e oito) são os descritos na relação em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei.

Art.2° - Como forma de pagamento fica o município autorizado a alienar em dação de pagamento, imóvel de sua propriedade, localizado no imóvel denominado "Bateias", neste município, com uma área certa de 40ha, 52 ares e 66 centiares, avaliada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por Comissão nomeada para este fim, de acordo com o que stabelece a Lei 8.666/93, ficando, desde já, autorizada a sua desafetação.

Art.30 - Como forma de complementar o valordo's pagamento, fica o município autorizado a descontar o debito fiscal dos proprietários dos imóveis que somam a importância de R$ 84.145,29 (oitenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais, vinte e nove centavos). Art.4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas necessárias no sentido de fazer adequação orçamentária e financeira para o fiel cumprimento desta Lei, bem ainda, autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar ou especial ao orçamento do vigente exercício.

Parágrafo Único — Para fazer face a abertura figurada no caput deste artigo fica também autorizado a anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento para cumprimento das despesas a serem realizadas.

Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Alexânia, 31 de October de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal