Colocar a disposição da Sefaz um servidor do quadro de pessoal do municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA e eu, RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, colocar a disposição da Fazenda Pública Estadual - SEFAZ um servidor do quadro de pessoal do Município de Alexânia/GO, por período que não excederá o termo final de seu mandato, para fins de satisfazer as exigências previstas em Convênio de Mútua Colaboração.
Art.2° - O Município de Alexânia assumirá a responsabilidade pelo ressarcimento de qualquer dano, direta ou indiretamente causado pelo servidor designado nos termos doart.1° desta Lei à Fazenda Pública Estadual.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Murticipa de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do es d evereiro do ano de 2013.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal