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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1224/2013 de 04 de February de 2013

Colocar a disposição da Sefaz um servidor do quadro de pessoal do municipio.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA e eu, RONALDO FERNANDES  DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, colocar a disposição da Fazenda Pública Estadual - SEFAZ um servidor do quadro de pessoal do Município de Alexânia/GO, por período que não excederá o termo final de seu mandato, para fins de satisfazer as exigências previstas em Convênio de Mútua Colaboração.

Art.2° - O Município de Alexânia assumirá a responsabilidade pelo ressarcimento de qualquer dano, direta ou indiretamente causado pelo servidor designado nos termos doart.1° desta Lei à Fazenda Pública Estadual.  

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na dada de sua  publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Murticipa de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do es d evereiro do ano de 2013.

Alexânia, 04 de February de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal