Autoriza a firmar convênio com a Federação Goiana de Taekwon-do e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Federação Goiana de Taekwon-do com o fito de promover repasse financeiro no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de uma única vez, cujo objetivo é apoiar a realização do 1° AlexâniaOpene o 25° Campeonato Goiano da categoria esportiva a ser realizada no Município.
Parágrafo Único - 0 repasse estabelecido no caput deste artigo, visa apoiar a instituição no transporte dos atletas e dirigentes, bem como nos demais despesas oriundas da realização do evento, trazendo para o município, em contra partida, divisas culturais e o incremento do comércio hoteleiro local.
Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas necessárias no sentido de fazer adequação orçamentária e financeira para o fiel cumprimento desta lei, bem ainda, autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar ou especial ao orçamento do vigente exercício.
Parágrafo Único — Para fazer face a abertura figurada no caput deste artigo fica também autorizado a anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal