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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 834/2005 de 07 de December de 2005

Ratifica o teor das leis n° 764 e 767, respectivamente de 1° de setembro de 2.004 e 15 de dezembro de 2004, que estabeleceram a remuneração dos Agentes Políticos para o período de 2005 a 2008, bem como os atos praticados em função das mesmas, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, através da mesa, no uso de suas atribuições legais, considerando que os incisos V, VI e VII doart.29, incisos X e XI doart.37 e § 4° doart.39 da Constituição Federal dispõem sobre a fixação da remuneração dos agentespoliticos; Emenda Constitucional n° 25, de 14/02/2000 que altera a redação do inciso VI doart.29 e acrescenta oart.29-A a Carta Magna, que dispõe sobre os limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal; considerando que o artigo 68 e seus parágrafos, da Constituição Estadual estabelecem critérios para a fixação das remunerações dos agentespoliticos; considerando a competência orientadora e fiscalizadora do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM e ao disposto na Resolução Normativa n° 007/04 de 09/06/2004, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. Ficam ratificadas integralmente as leis de n° 764 e 767, respectivamente, de 01 (primeiro) de setembro de 2004 e 15 (quinze) de dezembro de 2004, ficando ratificados também todos os atos administrativos praticados em função das mesmas.

Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2005, revogando-se demais disposições em contrário

Alexânia, 07 de December de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal