Cria cargo, estabelece seu quantitativo e seu respectivo valor salarial, e dá outras providências.
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, em conformidade com oart. 30, I, da Constituição Federal, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o cargo efetivo de agente especial, nível 43, com quantitativo de um, e vencimento de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que será acrescido ao quadro efetivo já existente na lei n° 776, de 04 de março de 2005.
Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal