Reconhece de utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a Associação Comunitária Canaã, na forma que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, pela maioria de seus membros, aprovou e ele, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a "Associação Comunitária Canaii", inscrita no CNPJ n° 07.644.590/0001-34, sendo sediada à Rua 16, s/n°, qd. 26,it03, centro, neste Município, entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo as prerrogativas estabelecidas no artigo 3° do seu Estatuto.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposiçôes em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal