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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 837/2005 de 16 de December de 2005

Dispõe sobre elaboração do Plano Plurianual do Município de ALEXÂNIA, Estado de Goiás para 0 período de 2006 a 2009.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação vigente, faz saber que aCamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Alexânia, para o período de 2006/2009, em cumprimento ao disposto noArt. 165, § 1° da Constituição Federal, na forma dos anexos constantes da presente Lei. 

Art.2°. 0 presente Plano Plurianual, foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I — Proporcionar a intensificação das relações com Municípios vizinhos, com objetivo à solução conjunta de problemas comuns;

II — Garantir uma melhor condição de ensino aos alunos da rede municipal, objetivando a redução de repetência e da evasão,

III— Garantir à população de baixa renda, o direito ao acesso a programas de habitação popular;

IV — Promover a cidadania e a inclusão social, promovendo a implementação das ações nasAreasde serviços públicos e de educação, saúde e habitação;

V — Criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, com objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

VI— Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal. 

Art.3°. Na necessidade de exclusão, inclusão ou alteração de programas constantes da presente Lei, estas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei especifico.

Art.4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual.

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 16 de December de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal