Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alexânia para o exercício de 2006, na forma que especifica e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. 0 Orçamento Geral do Município de Alexânia para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.088.900,00 (trinta e oito milhões, oitenta a oito mil e novecentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.2°. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificações constantes do anexo "2" da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2001 e com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 1.135.800,00
Receita de Contribuições R$ 483.000,00
Receita Patrimonial R$ 73.000,00
Transferências Correntes R$ 14.771.450,00
Outras Receitas Correntes R$ 240.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 130.000,00
Receita de Convênios R$ 22.355.000,00
Receitas de Deduções do FUNDEF R$ -1.099.350,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 38.088.900,00
Art.3°. As despesas serão realizadas de acordo com as autorizações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de trabalho e natureza da despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
I- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
PODER LEGISLATIVO
11.01 —Câmara Municipal R$ 1.162.000,00
PODER EXECUTIVO
10.01 — Gabinete do Prefeito R$ 413.000,00
10.02 — Secretaria de Governo R$ 860.000,00
10.03 — Secretaria de Finanças e Planejamento R$ 763.000,00
10.04— Secretaria de Ação Social e Cidadania R$ 2.812.900,00
10.05 — Secretaria de Educação R$ 3.680.000,00
10.06— Secretaria de Urban.Hab. e Obras Públicas R$ 13.999.000,00
10.07— Secretaria de Agricultura e Abastecimento R$ 910.000,00
10.08 — Secretaria de Tur. Cultura e Meio Ambiente R$ 2.932.000,00
10.09— Secretaria de Indústria e Comércio R$ 132.500,00
10.10— Secretaria de Transp. e Serviços Públicos R$ 1.775.000,00
10.11 — Secretaria da Juventude Esporte e Lazer R$ 310.500,00
99.99 — Reserva de Contingência R$ 88.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
15.01 — Previdência R$ 483.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
3.01 — Secretaria de Saúde R$ 5.168.000,00
FUNDEF
12.01 — Secretaria de Educação R$ 2.600.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 38.088.900,00
II— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 15.494.900,00
Despesas de Capital R$ 22.506.000,00
Reserva de Contingência R$ 88.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 38.088.900,00
III— POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVO
01 — Legislativo R$ 1.162.000,00
EXECUTIVO
02 – Judiciária R$ 10.000,00
04 - Administração R$ 1.695.000,00
06 - Segurança Pública R$ 21.000,00
08 — Assistência R$ 2.394.900,00
09 — Previdência R$ 513.000,00
10 - Saúde R$ 5.168.000,00
12 - Educação R$ 6.280.000,00
15 — Urbanismo R$ 7.189.000,00
16 - Habitação R$ 500.000,00
17 - Saneamento R$ 6.160.000,00
18 - Gestão Ambiente R$ 2.932.000,00
20 - Agricultura R$ 910.000,00
22 - Indústria R$ 132.500,00
25 - Energia R$ 150.000,00
26 - Transporte R$ 1.775.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 270.500,00
28 - Encargos Especiais R$ 738.000,00 99
99 - Reserva de Contingência R$ 88.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 38.088.900,0
Art.4°. Nos termos do Art.41 inciso I da Lei federal n° 4.320/64, (Chefe do Poder Executivo adequará A. realidade da execução orçamentária, as dotações destinadas ao Poder Legislativo e ao Executivo que se tornarem insuficientes, até o percentual de cinquenta por cento do valor total das despesas fixadas por esta Lei.
Art.5°. Os créditos suplementares deverão ser abertos por decretos que terão numeração especifica.
Art.6°. Durante o exercício de 2005 se houver inflação, o Chefe do Poder Executivo poderá corrigir os valores das dotações no início da execução do orçamento, com a utilização dos índices fixados pelo Governo Federal, tomando-se como base inicial a variação de pregos de julho a dezembro de 2005, e havendo necessidade de correção se fará a cada trimestre a contar do mês de janeiro de 2006, levando-se em consideração os valores orçamentários originais atualizados.
Art.7°. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições contrárias.