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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 842/2005 de 23 de December de 2005

Altera Art. 20 da Lei Municipal no 816/2005. de 27 de setembro de 2005 e dá outras providências.


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ELE, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte

Lei: Art.1°. Fica alterado oArt.2° da Lei Municipal NI' 816/2.005, de 14 de dezembro de 2.005, que passa ter a seguinte redação:

"Art. 2° - O Convênio firmado definirá direitos, deveres, obrigações, prazo de duração e forma de extinção, inclusive a cessão de servidores do Município para manutenção dos serviços, sem ônus para o referido órgão.

" Art.30 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 23 de December de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal