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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 843/2005 de 23 de December de 2005

Dispõe sobre a forma de aplicação dos recursos da parcela do FUNDEE destinada à renumeração dos profissionais dos quadros das carreiras do magistério, sobre a instimicão de abono para os profissionais do magistério e dei outras providências.


0 Prefeito do Município de Alexania. Estado deGoias,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que aCamaraMunicipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei,

Art.1° - Esta Lei dispõe sobre a forma de aplicação da parcela do FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, destinada à remuneração dos profissionais dos Quadros Permanente, Transitório e Temporário das carreiras do Magistério Público Municipal.

Parágrafo Único — A parcela a que se refere a presente lei corresponde ao percentual definido na legislação federal de regência da matéria, queseraaplicado inicialmente na remuneração ordinária dos ocupantes de cargos, empregos e funções do quadro do magistério, devendo o saldo ser aplicado na forma dos artigos subseqüentes.

Art.2° - A diferença entre a parcelaminimaa ser aplicada na remuneração dos professores e aquela que for efetivamente utilizadaseraconvertida em abono aos profissionais ocupantes de cargos e empregos do quadro do Magistério.

§I° - O abono a que se refere o caput deste artigoseradevido aos profissionais do ensino fundamental do Magistério Público Municipal, compreendendo:

I — Professores de Nível I. II eIIIe Professores de Educação Especial.

II — Diretores, Vice-Diretores de Escola e Coordenadores Educacionais. 

§2° - 0 abono será proporcional as horas de efetivo exercício de funções de carreiras do magistério, em cada período de apuração do saldo, observadas as diferenças de carga horária legalmente definidas.

§3° - 0 abonoseraestendido aos professores adjuntos que prestam serviço no ensino fundamental e aos profissionais do Quadro do Magistério que atuam na Educação de Jovens e Adultos.

§4° - Ficam contemplados ao abono a que se refere o caput deste artigo, os professores ocupantes do cargo de educação física que atuam no ensino fundamental. 

 

Alexânia, 23 de December de 2005

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal