Dispõe sobre a participação do Município de Alexânia/GO, no Consórcio Intermunicipal da Região do Pirineus e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, faz saber que aCamarade Vereadores APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Município de Alexânia-GO., autorizado a participar da constituição e se associar ao Consórcio Intermunicipal da Região do Pirineus formado pelos Municípios de Alexânia, Cocalzinho de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cristalina.
Art.2° - Fica ratificado o Protocolo de Intenções para criação do Consórcio da Região do Pirineus com a minuta do Estatuto Social, anexo a presente Lei.
Parágrafo Único — A adesão do município ao Consórcio Intermunicipal da Região dos Pirineus dar-se-á nos termos do Protocolo de Intenções e da minuta do Estatuto Social que trata o caput deste artigo.
Art.3° - O Município fica autorizado a repassar recursos financeiros para manutenção das atividades do Consórcio e/ou elaboração e execução de projetos específicos ou aquisição de bens e serviços, mediante contrato de rateio entre os consorciados.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal