Autoriza a contratação de estagiários, e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO, saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.!" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
a) assinar os convênios com as entidades oficiais ou particulares, objetivando a concessão de estágio a estudantes, obedientes ao Decreto 87.497/82, que regulamenta a Lei 6.494/77, alterada pela medida provisória n°. 3164-41. de 24 de agosto de 2.001;
b) assinar os termos aditivos de convênios que visem à prorrogação de prazo dos mesmos, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos;
c) assinar termo de encerramento do ajuste. de acordo com o modelo que integra o Manual de Convênios;
d) o estágio contemplará experiência prática. aoaluno com idade a partir de 16 anos, regularmente matriculados e freqüentando cursos de educação superior ou escolas de educação especial.
Parágrafo Único — A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e o Município,corna interveniência da Instituição de Ensino.
Art.2° - Ficam autorizadas 70 (setenta) vagas para estagiários, nas diversas unidades da Administração Municipal.
Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado. via Decreto, a regulamentar a presente Lei.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal