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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 847/2006 de 24 de February de 2006

Dá nova redação ao Art. lº da Lei Municipal nº. 840/2005, de 16 de dezembro de 2005.


RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e em observância ao estrito interesse superior e predominante do Município,

FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições APROVOU e ELE, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica por força da presente lei, alterado oArt.1° da Lei Municipal n°. 840/2.005, de 16 de dezembro de 2.005, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de pá mecânica até o limite de 400 horas de máquina, para viabilizar a construção de tanques para a criação de peixes, nos termos do Projeto "VIPE", a ser implantado em parceria com a empresa SANFISH — Indústria e Comércio de Pescados LTDA"

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de dezembro de 2.005.

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza com eficácia os resultados de seus objetivos de mister.

 

Alexânia, 24 de February de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal