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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 849/2006 de 24 de February de 2006

Acresce Quantitativo de Cargo do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município de Alexânia.


0 PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que aCamara Municipal de Alexania, APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°- Fica acrescido o quantitativo de 05 (cinco) vagas ao Cargo de Fiscal de Tributos Municipais e o quantitativo de 02 (duas) vagas ao Cargo de Auxiliar Administrativo Classe I, de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município.

Art.2° - As despesas decorrentes da presente lei, acorrerão à conta da Dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal n° 4320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07 de novembro de 2.005.

Alexânia, 24 de February de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal