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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 850/2006 de 24 de February de 2006

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio conl a AGENCIARURAL — Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, e dá outras providências.


Art.1°- Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar convênio, consoante minuta anexa, que passa a integrá-la para todos os fins de direito, com a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural — AGENCIARURAL, possibilitando aquela Autarquia Estadual, criada pela Lei 13.550 e Decreto n°. 5.202, de 30 demat-gode 2000 (DOE 30.03.2000), prestar assistência técnica, extensão rural e desenvolvimento fundiário, contribuindo com o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), correspondente a urna equipe constituída de um técnico, podendo ser ampliada conforme a demanda de serviços existente, tendo como referência o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais/técnico.

Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido instrumento, para celebração e cumprimento do Convênio, inclusive abrir crédito especial ou suplementar, nos valores suficientes para os fins desta Lei, se necessário.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 24 de February de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal