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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 851/2006 de 10 de March de 2006

Faz remanejamento e desafetação de áreas públicas e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, na condição de Prefeito Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Ficam devidamente desafetas e remanejadas uma área denominada genericamente como Av. Juscelino Kubistcheck e duas Areas públicas municipais, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Obras Públicas.

 SITUAÇÃO ATUAL:

APM1- 1.788,00m2, com as seguintes dimensões e confrontações: frente 52,70m para a Av. Juscelino K. de Oliveira; fundo 4,22m de frente para a Rua 111; lado direito 54,20m para a Rua 111; lado esquerdo 52,97m para a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; chanfros de 12,11m e 11,22m;

APM2 — de 1.158,00m2 (mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados), com 95,00m de frente para a Av. Juscelino K. de Oliveira; 98,50m para aAV.Perimetral; lado esquerdo 60,97m para a Rua 166, chanfros de 7,20m e 6,05m.

Art.2° - Em razão do remanejamento de que trata o artigo anterior, as áreas públicas constantes da Avenida JK passam a ter novas áreas e novas confrontações.

§ 1° - O Município de Alexânia fica autorizado a construir em referidas áreas uma Quadra de Esporte e Equipamentos Públicos de Lazer.

§ 2° - Após o remanejamento as áreas públicas municipais terão as seguintes dimensões: 4.613,26m2 e 6.876,86m2, respectivamente.

Art.3° - Fica aprovado o presente remanejamento de áreas públicas no Setor Alexânia — Cidade de Alexânia-GO, de acordo com as características abaixo:

 SITUACÃO POSTERIOR AO REMANEJAMENTO:

APM — QUADRA DE ESPORTES - 6.876,86m2 (seis mil, oitocentos e setenta e seis virgula oitenta e seis metros quadrados), com os seguintes limites e as seguintes confrontações: frente 160,05 + 25,78 com a Av. Juscelino K. de Oliveira; fundo 166,44 com a Av. Juscelino K. de Oliveira; lado direito 48,23 com a Rua 166, chanfros 6,05 — 11,58 e 7,20.

APM - LAZER - área: 4.613,26m2, (quatro mil, seiscentos e treze virgula vinte e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente 110,21m com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; fundo 42,69m com a Rua 111; lado direito 69,65m com a Av. Juscelino K. de Oliveira; lado esquerdo 60,97m com a Rua 111, chanfros 13,05-4,22-8,90-4,83.

Art.4° - O remanejamento e a desafetação são necessários para melhor aproveitamento do espaço público existente, visando atender a população de referida região.

Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

 

Alexânia, 10 de March de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal