Cria funções gratificadas para servidores efetivos no quadro administrativo da Câmara Municipal de Alexânia, na forma que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Camara Municipal pela maioria de seus membros, aprovou e ele, Prefeito Municipal de Alexânia, Estado deGoias, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Alexânia, a "Semana da Mulher", queseracelebrada na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher - 08 de março.
Art.2° - A Semana da Mulher, mediante a realização de atividades de caráter educativo, terá por finalidade promover:
I — a reflexão sobre a situação e o papel da mulher na sociedade contemporânea;
II - a sensibilização das mulheres para a condição de cidadã, de igualdade, direitos e deveres;
III— o conhecimento, o incentivo e a divulgação de ações empreendidas por instituições públicas e particulares voltados a mulher;
IV — a discussão e divulgação do desenvolvimento de programas e serviços em beneficio da mulher, objetivando otimização, articulação e integração para ajudar na solução de problemas e auxilio na violência vivida.
Art.3° - Os eventos serão desenvolvidos sob as seguintes modalidades, entre outras:
I — Campanhas institucionais;
II — Feiras;
III— Seminário;
IV — Ciclo de palestras;
V — Mesa redonda:
VI — Divulgação desites, links,periódicos, programas e serviços através defolders,manuais, cartazes e outros meios;
VII — premiação a:
a) Mulheres notáveis:
b) Instituições que se destaquem em atividades voltadas as mulheres;
c) Pessoas que se destaquem em atividades voltadas às mulheres.
Art.4° - As atividades serão promovidas pela Secretaria de Ação Social e Cidadania, cabendo:
I — Coordenar a realização dos eventos comemorativos da "Semana da Mulher";
II — Selecionar, anualmente, os eventos a serem realizados;
III— Divulgar os eventos relativos A. "Semana da Mulher".
§ 1° - A Secretaria de Ação Social e Cidadania poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, institucionais e entidades privadas, que atuem em áreas que tenham comprometimento com as questões da mulher, com a finalidade da realização da "Semana da Mulher".
§ 2° - Será constituída, anualmente, uma comissão organizadora cujos membros serão indicados pela Secretaria de Ação Social e Cidadania com o apoio da Secretaria de Educação e Secretaria de Esportes.
Art.5° - 0 Executivo Municipal proporcionará ao evento os recursos materiais e humanos, necessários à realização de seus objetivos.
Art.6° - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal