Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 781/2005 de 04 de December de 2005

Dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal para diminuir taxas referentes à construção e demarcação de imóveis e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, faço saber que aCamaraMunicipal de Alexânia, por seus pares aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1° - Fica alterada a tabela 03 do Anexo do Código Tributário Municipal — Lei 716/02, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Item 01

 

Até 70,00m2= isento desde que carente ou 0,10 UFIA = R$ 8,75 (máximo) De 71 a 120m2 = 0,40 = R$ 60,00 (máximo) Acima de 120m2= 0,60 (UFIA) R$ (máximo R$ 300,00 (trezentos reais)

Item 09

1) até 70m2= isento desde que carente ou 0,10 UFIA = R$ 8,75 (máximo) 2) de 71 a 120m2 = 0,40 = R$ 60,00 (máximo) 3) acima de 120m2= 0,60 (UFIA) — máximo R$ 300,00

Item 10

 

Até 70,00m2(isento) desde que carente de 71 a 120m20,20 (UFIA) Acima de 120 m20,30 UFIA por m2

Item 27

 

Na zona urbana ou de expansão urbana0,40 (UFIA) por metro linear Lote padrão = 90 metros lineares R$ 50,00

 Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 04 de December de 2005

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal