"Dispõe sobre alteração da Tabela de cálculo de ISSQN.
A Camara Municipal de Alexânia aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica alterada a Tabela para cálculo do ISSQN de serviços de transportes de passageiros — TAXI, prevista na Lei n° 716 de dezembro de 2002, para 08 (oito) UFIA's mensais por veiculo.
Art.2° - A receita decorrente do incremento da arrecadação em virtude do incentivo objeto desta Lei, será indicada para acobertar possíveis interpretações de renúncia de receitas.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4°— Revogam-se as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal