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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 782/2005 de 12 de April de 2005

"Dispõe sobre alteração da Tabela de cálculo de ISSQN.


A Camara Municipal de Alexânia aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica alterada a Tabela para cálculo do ISSQN de serviços de transportes de passageiros — TAXI, prevista na Lei n° 716 de dezembro de 2002, para 08 (oito) UFIA's mensais por veiculo.

Art.2° - A receita decorrente do incremento da arrecadação em virtude do incentivo objeto desta Lei, será indicada para acobertar possíveis interpretações de renúncia de receitas.

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4°— Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 12 de April de 2005

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal