Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 818/2005 de 27 de September de 2005

Altera dispositivos que especifica do Código Tributário do Município.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Alexânia APROVOU e ELE, na condição de Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

 Art.1° - 0 artigo 130 e o seu parágrafo único do Código Tributário do Município passam a ter as seguintes redações:

Art.130 — 0 Executivo Municipal, atendendo a condições próprias de determinados setores ou a fatores supervenientes aos critérios de avaliação já fixados, poderá reduzir em até 25% (vinte e cinco por cento) os valores fixados na Planta de Valores e Tabela dePrepsde construções, bem como, promover medidas administrativas que limita o excedente do imposto do exercício anterior para o exercício seguinte em 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo Único — Inclui-se nas condições deste artigo a ocorrência de calamidade pública ou motivo de força maior que haja ocasionado a desvalorização do imóvel, assim como, das correções resultantes do cadastramento geral dos imóveis urbanos.

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Alexânia, 27 de September de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal