Altera dispositivos que especifica do Código Tributário do Município.
0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Alexânia APROVOU e ELE, na condição de Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1° - 0 artigo 130 e o seu parágrafo único do Código Tributário do Município passam a ter as seguintes redações:
Art.130 — 0 Executivo Municipal, atendendo a condições próprias de determinados setores ou a fatores supervenientes aos critérios de avaliação já fixados, poderá reduzir em até 25% (vinte e cinco por cento) os valores fixados na Planta de Valores e Tabela dePrepsde construções, bem como, promover medidas administrativas que limita o excedente do imposto do exercício anterior para o exercício seguinte em 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo Único — Inclui-se nas condições deste artigo a ocorrência de calamidade pública ou motivo de força maior que haja ocasionado a desvalorização do imóvel, assim como, das correções resultantes do cadastramento geral dos imóveis urbanos.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal