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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 833/2005 de 07 de December de 2005

Acrescenta parágrafo único ao Art. 310 do Código Tributário do Município e altera a tabela de taxa de expediente de Serviços Diversos.


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal em conjunto com a Constituição Federal, FAZ SABER que aCamaraMunicipal APROVOU e ELE, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 Art.1°. 0 artigo 310 do Código Tributário do Município fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 310...

Parágrafo Único — A taxa de expediente relativa a celebração de contratos com a Administração Municipal relativo a obras, serviços e compras de materiais e produtos oriundos de licitação será objeto da quitação de cada fatura/nota fiscal, destinando-se a totalidade desta receita ao Fundo Municipal de Assistência Social."

 Art.2°. Fica acrescido o item 31 à tabela 01 do AnexoIIIdo Código Tributário do Município, com a seguinte redação:

31 — celebração de contratos relativos a obras e serviços com a Administração Municipal 1% (um por cento) do valor da fatura/nota fiscal."

Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no dia primeiro de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 07 de December de 2005

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal