Alteração estrutura secretaria do trabalho passa a integrar na secretaria de industria e comercio
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Alexinia, RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, SANCIONO a seguinte lei.
Art.1° - A Secretária Municipal do Trabalho — SEMTRA, criada pela Lei n° 1.080, de 08 de setembro de 2009, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Indústria e Comercio —SIC,prevista na Lei n° 784, de 12 de abril de 2005, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Alexinia edioutras providencias.
§ 1. A Secretaria de Industria e Comercio terá a denominação de Secretaria de Industria, Comercio e Trabalho — SICT e integrará o item 9, do Tópico II, do anexo I, da Lei n9784, de 12 de abril de 2005.
§ 29. O Secretário titular da Secretaria de Industria, Comercio e Trabalho — SICT tem a denominação de Secretário de Indústria, Comercio e Trabalho.
§ 3. Fica extinto o cargo de Secretário de Trabalho.
Art.2° - As competências atribuidas i Secretaria do Trabalho pela Lei n° 1.080, de 08 de setembro de 2009, somam-se is competências da Secretaria de Indústria, Comercio e Trabalho — SICT, previstas no item 9, do Tópico II, do anexo I, da Lei nQ 784, de 12 de abril de 2005.
Art.3°- Os cargos criados pela Lei n° 1.080, de 08 de setembro de 2009, com exceção do cargo de Secretário do Trabalho, passam a integrar a estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho — SICT.
Art.4° - A Remuneração prevista para os cargos criados pela Lei n° 1.080, de 08 de setembro de 2009, permanecerá a mesma, nos termos do anexo II, da Lei n9784, de 12 de abril de 2005, e suas alterações posteriores, na forma do inciso X, doart. 37, da Constituição Federal.
Art.5° - Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.
Art.6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal