Procede Reajuste salarial aos funcionários estatutarios da Prefeitura Municipal de Alexânia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás;
Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia. Estado de Goiás por maioria de seus Membros. APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado nos termos desta Lei, a proceder Reajuste Salarial aos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal de Alexânia, na forma e direcionamento dos anexos integrantes desta Lei.
§ 1° O disposto neste artigo será aplicado em consonância com o índice de 75,28% (setenta e cinco virgula vinte e oito por cento), sobre o salário base de cada carreira do mês de dezembro, a título de aumento salarial.
§ 2° As funções gratificadas ser agraciadas em conformidade com o Decreto 083/93, art. 29. do 054/93 e anexo II da presente Lei.
Art. 2º. Fica reajustado o auxílio-família para os servidores, da ordem de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros reais), na proporção de uma cota-parte, objetivando beneficiar os dependentes com até 16 (dezesseis) anos de idade.
Art. 3º. Os encargos originários desta Lei sera cobertos pela Lei de Meios de 1.994, em conformidade com a origem e finalidade da classificação funcional e orçamentaria prevista na Lei Federal N° 4.320/64
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1994.
Art. 5º.Revogam-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro de 1994
Alex A. Abdallah Junior
vice-prefeito do Exercício do Prefeito