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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 355/1994 de 17 de January de 1994

Procede Reajuste salarial aos funcionários estatutarios da Prefeitura Municipal de Alexânia e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás;

Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia. Estado de Goiás por maioria de seus Membros. APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado nos termos desta Lei, a proceder Reajuste Salarial aos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal de Alexânia, na forma e direcionamento dos anexos integrantes desta Lei.

§ 1° O disposto neste artigo será aplicado em consonância com o índice de 75,28% (setenta e cinco virgula vinte e oito por cento), sobre o salário base de cada carreira do mês de dezembro, a título de aumento salarial.

§ 2° As funções gratificadas ser agraciadas em conformidade com o Decreto 083/93, art. 29. do 054/93 e anexo II da presente Lei.

 

Art. 2º. Fica reajustado o auxílio-família para os servidores, da ordem de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros reais), na proporção de uma cota-parte, objetivando beneficiar os dependentes com até 16 (dezesseis) anos de idade.

 

Art. 3º. Os encargos originários desta Lei sera cobertos pela Lei de Meios de 1.994, em conformidade com a origem e finalidade da classificação funcional e orçamentaria prevista na Lei Federal N° 4.320/64

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1994.

 

Art. 5º.Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de janeiro de 1994

 

 

Alexânia, 17 de January de 1994

Alex A. Abdallah Junior 

vice-prefeito do Exercício do Prefeito